Alínea "e" do Inciso XVI do Artigo 157 do Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 157. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XVI - contratações de pessoal por organismos internacionais, para desenvolver projetos junto ao governo, na situação vigente em 31 de julho de 2017 e com previsão de gastos para 2018, informando, relativamente a cada órgão:
e) data de início e fim do contrato com cada organismo; e
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