Inciso XIV do Artigo 157 do Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 157. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XIV - demonstração da vinculação entre as ações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e os Objetivos do Plano Plurianual 2016-2019, em atendimento ao § 3o do art. 8o da Lei no 13.249, de 13 de janeiro de 2016, especificando as unidades orçamentárias executoras; e
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