Parágrafo 1 Artigo 152 do Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 152. O Poder Executivo incluirá despesas na relação de que trata a Seção I do Anexo III em razão de emenda constitucional ou lei que crie obrigações para a União.
§ 1o O Poder Executivo poderá incluir outras despesas na relação de que trata o caput, desde que demonstre que constituem obrigação constitucional ou legal da União.
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