Inciso XXXII do Artigo 124 do Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 124. Com vistas à apreciação da proposta orçamentária de 2018, ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem o art. 70 e o inciso II do § 1o do art. 166 da Constituição, será assegurado aos membros e aos órgãos competentes dos Poderes da União, inclusive ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União o acesso irrestrito, para consulta, aos seguintes sistemas ou informações, bem como o recebimento de seus dados, em meio digital:
XXXII - Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - SISOBI; (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)
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