Artigo 60 do Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 60. As programações de que trata esta Seção não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
§ 1o (VETADO).
§ 2o As programações decorrentes de emenda de bancada estadual de que trata esta Seção que permanecerem com impedimento técnico após 20 de novembro de 2018 poderão ser remanejadas de acordo com autorização constante da Lei Orçamentária de 2018.
§ 3o (VETADO).
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