Inciso I do Artigo 18 do Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 18. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2018 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal e atendido o disposto no art. 2o desta Lei, somente incluirão ações ou subtítulos novos se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:
a) as despesas mencionadas no art. 3o; e
b) os projetos e os seus subtítulos em andamento;
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