Inciso XV do Artigo 17 do Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 17. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
XV - aquisição de passagens aéreas em desacordo com o disposto no § 7o.
Ainda não há documentos separados para este tópico.