Inciso I do Parágrafo 3 do Artigo 12 do Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 12. A Reserva de Contingência, observado o inciso III do caput do art. 5o da Lei de Responsabilidade Fiscal, será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo, no Projeto e na Lei Orçamentária de 2018, a, no mínimo, dois décimos por cento da receita corrente líquida constante do referido Projeto.
§ 3o O Projeto de Lei Orçamentária de 2018 conterá reservas específicas para atendimento de:
I - programações decorrentes de emendas individuais estabelecidas no § 2o do art. 59; e
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