Parágrafo 5 Artigo 8 do Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 8o O Projeto de Lei Orçamentária de 2018, o qual será encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, e a respectiva Lei serão constituídos de:
§ 5o Os anexos do Projeto de Lei Orçamentária de 2018, do seu autógrafo e da respectiva Lei, terão as mesmas formatações dos correspondentes anexos da Lei Orçamentária de 2017, exceto quanto às alterações previstas nesta Lei.
Ainda não há documentos separados para este tópico.