Inciso VIII do Artigo 1 do Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.905 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 1o São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2018, compreendendo:
VIII - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária;
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