Inciso III do Artigo 1 da Lei nº 4.771 de 28 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Pelotas
Lei nº 4.771 de 28 de Dezembro de 2001
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, UM NEUROLOGISTA, UM BIÓLOGO E UM TÉCNICO OFTALMOLÓGICO PARA ATUAREM JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR.
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, em caráter emergencial:
III - 01 (um) Técnico Oftalmológico.