Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 304 do Decreto nº 91.030 de 05 de Março de 1985

Decreto nº 91.030 de 05 de Março de 1985

Art. 304 - Para garantia do cumprimento das obrigações constituídas em termo de responsabilidade será exigido depósito em dinheiro, caução de títulos da dívida pública federal ou fiança idônea.
§ 1º - Poderá ser dispensada a garantia quando se tratar de:
I - órgão da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou Indireta;
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