Inciso I do Artigo 185 do Decreto nº 91.030 de 05 de Março de 1985

Decreto nº 91.030 de 05 de Março de 1985

Art. 185 - A Secretaria da Receita Federal estabelecerá (Decreto-lei nº 37/66, art. 16, §§ 4º e 5º):
I - normas segundo as quais poderá ser autorizada a venda de aparas ou de papel impróprio para impressão, desde que se destinem a utilização como matéria-prima;
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