Inciso I do Artigo 82 do Decreto nº 91.030 de 05 de Março de 1985
Decreto nº 91.030 de 05 de Março de 1985
Art. 82 - São responsáveis solidários:
I - o adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto de importação vinculada à qualidade do importador (Decreto-lei nº 37/66, art. 32);