Inciso II do Artigo 81 do Decreto nº 91.030 de 05 de Março de 1985
Decreto nº 91.030 de 05 de Março de 1985
Art. 81 - São responsáveis pelo imposto e multas cabíveis:
II - o depositário, como tal designado todo aquele incumbido da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro;