Parágrafo 2 Artigo 42B do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 42-B. À Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos compete: (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
§ 2º Os documentos e as informações geradas em decorrência da atuação da Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos quanto às suas atividades de promoção da concorrência no setor de energia poderão ser compartilhados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, de modo a permitir a sua plena integração com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
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