Parágrafo 1 Artigo 42B do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 42-B. À Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos compete: (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
§ 1º Para o cumprimento das competências de promoção da concorrência, no setor de energia, perante a sociedade e os órgãos de governo, a Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos poderá, nos termos estabelecidos na Lei nº 12.529, de 2011: (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
I - requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, hipótese em que manterá o sigilo legal, quando for o caso; (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
II - propor medidas de aperfeiçoamento normativas e regulamentares para promover a consolidação das políticas de defesa da concorrência; e (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
III - celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais para avaliar ou sugerir medidas relacionadas à promoção da concorrência. (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
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