Alínea "f" do Inciso I do Artigo 41B do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 41-B. À Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação compete, observado o disposto no parágrafo único do art. 41-A: (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
I - propor, coordenar e executar as ações do Ministério relativas à gestão das políticas de promoção da concorrência no contexto da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, cabendo-lhe, especialmente: (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
f) manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, a respeito do impacto concorrencial de medidas em discussão no âmbito de fóruns negociadores relativos às atividades de alteração tarifária, ao acesso a mercados e à defesa comercial, ressalvadas as competências dos órgãos envolvidos; e (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
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