Inciso I do Artigo 41B do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Parágrafo único. As competências da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência não se estendem ao setor de energia. (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
I - propor, coordenar e executar as ações do Ministério relativas à gestão das políticas de promoção da concorrência no contexto da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, cabendo-lhe, especialmente: (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
a) opinar, quando identificar caráter anticompetitivo, sobre propostas de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos à consulta pública pelas agências reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas; (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
c) encaminhar ao órgão competente representação para que este, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis sempre que identificar ato normativo que tenha caráter anticompetitivo; (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
d) elaborar estudos para avaliar a situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, de ofício ou quando solicitada nos termos estabelecidos no art. 19, caput, inciso IV, da Lei nº 12.259, de 2011; (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
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