Inciso IV do Artigo 3 Lc nº 41 de 22 de Dezembro de 1981
Lc nº 41 de 22 de Dezembro de 1981
IV - prazo:
a) até cinco anos, acrescidos ao prazo final da operação, admitindo-se novo esquema de amortização fixado de acordo com a capacidade de pagamento do devedor;
(Revogado)
b) o prazo total da operação, assim considerado o prazo inicial, seus acréscimos efetivados anteriormente e o período adicional de que trata a alínea anterior, não poderá exceder a quinze anos.
(Revogado)