Artigo 1 da Lei nº 3.857 de 14 de Dezembro de 1998 do Munícipio de Joinville

Lei nº 3.857 de 14 de Dezembro de 1998

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A BRADESCO SEGUROS S.A.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria da Educação e Cultura, autorizado a celebrar convênio com a Bradesco Seguros S.A. nos termos do documento, em anexo.
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