Inciso IV do Artigo 3 da Lei nº 7.883 de 02 de Março de 2018 do Rio de janeiro
Lei nº 7.883 de 02 de Março de 2018
INSTITUI O PROGRAMA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
Art. 3º São objetos de atenção especial do deste Programa:
IV - os equipamentos de proteção individual;