Artigo 131 Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002

DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, DISCIPLINA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 131 Fica alterado o inciso II do parágrafo único do art. 141 da Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 141 ...
Parágrafo único. ...
...
II - nos casos dos incisos II e IX".
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