Artigo 127 Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002

DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, DISCIPLINA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 127 Fica criado o cargo de Diretor-Geral do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, remunerado por subsídio mensal de valor idêntico ao fixado para o cargo de Secretário Municipal.
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