Artigo 8 Lc nº 437 de 29 de Dezembro de 1999 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 437 de 29 de Dezembro de 1999

ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR 7, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1973, E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º - Altera o art. 15 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - Nas transmissões com financiamentos mencionados no inciso I do art. 16 desta Lei Complementar os agentes financeiros deverão informar:
I - o valor efetivamente financiado e o tipo de finan-ciamento;
II - as taxas efetivas e nominais de juros;
III - a data do instrumento de compra e venda;
IV - o valor da avaliação do agente financeiro;
V - o valor do saldo devedor nas transferências de financiamento."
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