Inciso IX do Artigo 96 Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002

DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, DISCIPLINA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 96 Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se totalidade da remuneração toda e qualquer quantia recebida pelo servidor ativo, exceto as importâncias percebidas a título de:
IX - valores eventualmente pagos, em caráter indenizatório, a título de auxílio transporte, alimentação ou creche;
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