Parágrafo 3 Artigo 80 Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002

DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, DISCIPLINA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 80 Será devido abono de natal ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, tendo por base o valor do benefício devido no mês de dezembro.
§ 3º Quando os benefícios de aposentadoria e pensão se encerrarem antes do mês de dezembro, o valor devido a título de abono de natal corresponderá ao do mês da cessação.
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