Artigo 34 Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002

DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, DISCIPLINA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Subseção I
Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 34 A aposentadoria por invalidez permanente será devida ao segurado que for considerado incapaz para o serviço público municipal por junta médica do órgão de perícia médica do Município.
§ 1º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde e somente será concedida após verificada a impossibilidade de readaptação do segurado.
§ 2º A aposentadoria por invalidez terá proventos proporcionais a 50% (cinqüenta por cento) da retribuição pecuniária computável ao provento na data da aposentadoria, acrescido de 1/35 (um trinta e cinco avos) ou 1/30 (um trinta avos) dos restantes 50% (cinqüenta por cento), por ano de serviço, conforme se tratar, respectivamente, de funcionário do sexo masculino ou feminino.
§ 3º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior, a aposentadoria por invalidez se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, cujos proventos serão integrais e corresponderão à totalidade da remuneração percebida por ocasião da aposentadoria, passível de incorporação aos vencimentos ou proventos, independentemente do implemento dos requisitos temporais estabelecidos para fins de incorporação de vantagens.
§ 4º Em caso de doença que impuser afastamento compulsório, com base em laudo conclusivo da medicina especializada, ratificado pela junta médica referida no "caput" deste artigo, a aposentadoria por invalidez independerá de licença para tratamento de saúde e será devida a partir do laudo.

Página 19 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 3 de Maio de 2024

RETIFICA a Portaria 317, de 18/04/2024, que CONCEDEU Licença-Prêmio a diversos servidores, em relação ao período aquisitivo referente à servidora abaixo, que passa a ser conforme descrito e não como…
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Página 20 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 3 de Maio de 2024

32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 22156/23; Avanços: 30 (150%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (15%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação…
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Página 21 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 3 de Maio de 2024

APOSENTA , em conformidade com o que estabelece o art. 43, II, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 34 e 37-A, § 12, II, da Lei Complementar Municipal 478/2002, proporcional por incapacidade…
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Página 17 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 2 de Maio de 2024

APOSENTA , em conformidade com o que estabelece o art. 43-C, § 5º c/c § 2º, I c/c § 6º, I, da Lei Orgânica Municipal, voluntária por idade e tempo de contribuição, a contar de 01/05/2024, o servidor…
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Página 15 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 30 de Abril de 2024

Complementar nº 478/02; artigo 56, § 1º, da Lei nº 6253/88, através da Portaria 488 de 10/04/2024 (Processo XXXXX-7). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações,…
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Página 15 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 15 de Janeiro de 2024

alínea "b", parágrafo único, 118 e 131, todos da Lei Complementar nº 133/85 ; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43, inciso II, da Lei nº 6309/88; Gratificação por…
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Página 17 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 3 de Novembro de 2023

Lei nº 6309/88; Média de Serviço Noturno (101h56min) - artigo 37, inciso III, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar nº 478/02; artigos 57 e 58, da Lei nº 6309/88;…
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Página 33 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 31 de Outubro de 2023

RESOLUÇÃO 158/2023 PROCESSO XXXXX-1 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE -CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 27 da Lei…
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Página 20 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 30 de Outubro de 2023

SUBSTITUI a funcionária TCHEILA VANESSA WENDLING, matrícula nº 14559, Agente de Atendimento, pela funcionária CAMILA SANTOS DE LIMA, matrícula nº 17531, Agente Administrativo, como Fiscal de Contrato…
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Página 20 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 17 de Outubro de 2023

Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (48,73%) - artigo 3º, § 4º e artigo 5º da Lei nº 11245/12; Decreto nº 19625/16, através da Portaria 1007 de 06/10/2023 (Processo…
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