Parágrafo 2 Artigo 27 Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002

DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, DISCIPLINA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 27 Incumbe ao segurado a inscrição de seus dependentes junto ao PREVIMPA, qualificando-os para fins de benefícios previdenciários, na forma disciplinada em regulamento.
§ 2º O servidor casado, exceto se separado de fato, não poderá qualificar a companheira ou o companheiro como dependente.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.