Parágrafo 2 Artigo 25 Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002 do Munícipio de Porto Alegre
Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002
DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, DISCIPLINA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 25 São dependentes dos segurados do RPPS:
§ 2º A existência de dependentes indicados em qualquer dos incisos deste artigo exclui do direito às prestações os arrolados nos incisos subseqüentes.