Parágrafo 2 Artigo 25 Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002

DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, DISCIPLINA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 25 São dependentes dos segurados do RPPS:
§ 2º A existência de dependentes indicados em qualquer dos incisos deste artigo exclui do direito às prestações os arrolados nos incisos subseqüentes.

Página 117 da Foro Central e Regionais do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (DJRS) de 10 de Junho de 2009

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (PP. CRISTINE MADEIRA MARIANO LEAO). DA BAIXA DOS AUTOS, VISTA A PARTE AUTORA. 001/1.08.0038939-9 - EVANDRO FERREIRA CARDOSO (PP. LEANDRO OSMAR HELDT HENNEMANN) X…
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