Artigo 25 Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002

DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, DISCIPLINA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 25 São dependentes dos segurados do RPPS:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não-emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
II - os pais;
III - o irmão não-emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
IV - VETADO.
§ 1º VETADO.
§ 2º A existência de dependentes indicados em qualquer dos incisos deste artigo exclui do direito às prestações os arrolados nos incisos subseqüentes.
§ 3º O enteado e o menor tutelado equiparam-se aos filhos mediante declaração escrita do servidor e desde que comprovada a dependência econômica.
§ 4º O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação do termo de tutela, desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
§ 5º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.
§ 6º Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente ou de fato, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem.
§ 7º Considera-se também companheiro ou companheira, para fins de benefícios previdenciários, a pessoa do mesmo sexo do segurado que com ele mantém relacionamento estável, cujo vínculo será comprovado na forma disciplinada em regulamento.
§ 8º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
§ 9º A criança e o adolescente sob guarda judicial, na forma do art. 33 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, equiparam-se aos filhos enquanto perdurar a guarda.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2016.8.21.0001 PORTO ALEGRE

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ARTIGO 1.010, II E III, CPC/15. OBSERVÂNCIA. CONHECIMENTO. É caso de conhecimento do apelo, uma vez suficientemente observado o princípio da dialeticidade recursal, …
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-44.2021.8.21.0001 PORTO ALEGRE

PODER JUDICIÁRIO ----------RS---------- Poder Judici�rio Tribunal de Justi�a do Estado do Rio Grande do Sul 22� C�mara C�vel Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP XXXXX-906…
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Inominado: RI XXXXX PORTO ALEGRE

@ (PROCESSO ELETRÔNICO) ATSDJ Nº 71010571669 (Nº CNJ: XXXXX-18.2023.8.21.9000) 2023/Cível RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PREVIMPA. PENSAO POR MORTE. Lei Complementar…
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Inominado: RI XXXXX PORTO ALEGRE

RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PREVIMPA. PENSÃO POR MORTE. LEI COMPLEMENTAR Nº 478/2002. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DIREITO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PARCIAL …
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Andamento do Processo n. 9011269-20.2020.8.21.0001 - 12/06/2023 do TJRS

9011269-20.2020.8.21.0001(CNJ) - ADELITA RODRIGUES BARBOSA (Daniela da Silva Porcher Leal 99348/RS, Pedro Henrique da Silveira Duarte 119238/RS) XPREVIMPA - Departamento de previdência dos servidores…

Página 12 da Capital 1º Grau do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (DJRS) de 12 de Junho de 2023

omissão decorre do descumprimento de um dever jurídico de agir (ao lado do dano e do nexo causal), necessariamente passível de atribuição a este. Para esta corrente há adoção da teoria do risco…
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX-53.2021.8.21.0001 PORTO ALEGRE

APELAÇÃO CIVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA DE EX-SERVIDORA DO MUNICÍPIO. HABILITAÇÃO COMO DEPENDENTE DA SEGURADA. POSSIBILIDADE. DEMOSTRADA A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. A …
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-28.2022.8.21.7000 PORTO ALEGRE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE ABONO FAMILIAR PARA VIÚVA DE EX-SERVIDOR DO DMAE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. 1. Na situação dos autos, a decisão …
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX-97.2021.8.21.0001 PORTO ALEGRE

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO PERCENTUAL RELATIVO À EXTINTA PENSÃO ALIMENTÍCIA. Hipótese em que a ex-esposa divorciada, era dependente …
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX CAXIAS DO SUL

Inteiro Teor - HTML. PODER JUDICIÁRIO ----------RS---------- @ (PROCESSO ELETRÔNICO) ADN Nº 70085711737 (Nº CNJ: XXXXX-09.2022.8.21.7000) 2022/Cível RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSAO POR…
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