Inciso VII do Artigo 17 Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002

DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, DISCIPLINA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 17 À Direção-Geral compete:
VII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas;

Página 17 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 28 de Outubro de 2022

RESOLUÇÃO 023/2022 PROCESSO XXXXX-8 Autoriza a operação do serviço de Transporte Coletivo por Ônibus com a realização de viagens sem a presença de cobrador a partir do dia 31/10/2022, na…
0
0

Página 26 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 16 de Dezembro de 2015

1) Região Restinga: a) demanda 2013/0434-Instituto Pobres Servos da Divina Providência-Centro de Promoção da Infância e Juventude-convênio de 12 metas de Serviço de Convivência e Fortalecimento de…
0
0