Inciso IV do Artigo 91 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 91 - Para impedir a poluição das águas, é proibido:
IV - acrescer terrenos descobertos, por meio de depósitos e aterros artificiais, em detrimento das atuais margens do Rio Guaíba.
Pena: multa de 10,5 a 16,50 URMs, quando o infrator for primário, e de 35,00 a 70,00 URMs, quando for reincidente.(acrescido pela LC 56 /81).
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