Inciso I do Artigo 91 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 91 - Para impedir a poluição das águas, é proibido:
I - as indústrias e oficinas depositarem ou encaminharem a cursos d água, lagos e reservatórios de água os resíduos ou detritos provenientes de suas atividades, sem obediência a regulamentos municipais.
Pena: multa de 17,50 a 35,00 URMs
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