Parágrafo 2 Artigo 5 Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 478 de 26 de Setembro de 2002

DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, DISCIPLINA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º Constituem receitas do PREVIMPA:
§ 2º Os recursos de que trata este artigo somente poderão ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e da taxa de administração destinada à manutenção deste regime e para aplicações financeiras, observado o disposto no § 4º deste artigo.
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