Inciso IV do Artigo 87 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 87 - Não se compreendem nas proibições ao artigo anterior os sons produzidos por:
IV - sirenas ou aparelhos de sinalização sonora de ambulância, carros de bombeiros ou assemelhados;
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