Inciso IV do Artigo 86 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 86 -Fica proibido;
IV - a utilização de anúncios de propaganda produzidos por alto-falentes, amplificadores, bandas de música e tambores;
Pena: Multa de 3,50 a 10,50 URMs
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