Inciso VI do Artigo 77 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre
Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975
INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 77 - Consideram-se maus tratos:(acrescido pela LC 278 /92)
VI - conduzir animais sem arreios ou apetrechos adequados, causando-lhes incômodos e sofrimentos: