Inciso I do Artigo 77 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 77 - Consideram-se maus tratos:(acrescido pela LC 278 /92)
I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
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