Artigo 72 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 72 - É proibida a existência, no perímetro urbano, de animais em concheiras, estábulos e pocilgas.
Pena: Multa de 3,50 a 17,50 URMs
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