Parágrafo 4 Artigo 69 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre
Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975
INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 69 - Os animais abandonados nos logradouros públicos serão recolhidos ao depósito do Município.
§ 4º - Os cães capturados com suspeita de doença transmissível, a critério de médico veterinário, não poderão ser resgatados pelo proprietário, devendo ser submetidos a isolamento e observação.