Parágrafo 4 Artigo 69 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 69 - Os animais abandonados nos logradouros públicos serão recolhidos ao depósito do Município.
§ 4º - Os cães capturados com suspeita de doença transmissível, a critério de médico veterinário, não poderão ser resgatados pelo proprietário, devendo ser submetidos a isolamento e observação.
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