Inciso VII do Artigo 65 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 65 - O titular da licença ficará obrigado a:
VII - proteger e conservar as fontes e a vegetação natural, sob pena de:
Multa de 14,00 a 35,00 URMs e a interdição, quando for julgada necessário.
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