Inciso II do Artigo 59 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 59 - A licença para exploração das jazidas minerais a que se refere o artigo anterior será concedida, observando-se o seguinte:
II - A exploração não exceda a cinco sextos (5/6) da cota máxima da elevação existente na área requerida, calculada em relação ao nível do mar;
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