Artigo 55 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 55 - Além das multas, serão interditados os aparelhos em precárias condições de segurança ou que não atendam o que preceitua o art. 46.
§ 1º - A interdição será precedida pela amarração com arame ou selo de chumbo, de maneira a impedir o funcionamento.
§ 2º - O desrespeito à interdição será punido com multa em dobro e outras medidas aplicáveis.
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