Parágrafo 7 Artigo 47 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 47 - Junto aos aparelhos e à vista do público, colocará o Município uma ficha de inspeção que deverá ser rubricada, ao menos mensalmente, após a revisão pela empresa responsável pela sua conservação.
§ 7º - Sempre que houver substituição da empresa conservadora, a nova responsável deverá dar ciência ao Município, no prazo de dez dias, dessa alteração.
Pena: multa de 3,50 a 17,50 URMs
Ainda não há documentos separados para este tópico.