Parágrafo 2 Artigo 47 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 47 - Junto aos aparelhos e à vista do público, colocará o Município uma ficha de inspeção que deverá ser rubricada, ao menos mensalmente, após a revisão pela empresa responsável pela sua conservação.
§ 2º - A ficha conterá, no mínimo, a denominação do edifício, número do elevador, sua capacidade, firma ou denominação da empresa conservadora com endereço e telefone, data da inspeção, resultados e assinatura do responsável pela inspeção.
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