Parágrafo 1 Artigo 42 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 42 - Aplicam-se, ainda, as disposições deste código:
Parágrafo Único - Fazem exceção ao inciso I deste artigo placas ou letreiros que, nas suas medidas, não excedam 0,30m x 0,30m e que contenham apenas a indicação da atividade exercida pelo interessado, nome, profissão e horário de trabalho.
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