Parágrafo 2 Artigo 41 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 41 - Será facultado às casas de diversões, teatros, cinemas e outros a colocação de programas e de cartazes artísticos na sua parte externa, desde que colocados em lugar próprio e se refiram exclusivamente às diversões nelas exploradas.
§ 2º - Nas partes externas, ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, somente será permitida a apresentação dos seguintes dizeres: Filme de sexo explícito ou Filme pornográfico, sendo permitido, também, o anúncio de que os cartazes respectivos podem ser vistos nas suas dependências internas. (acrescidos pela LC 149 /87)
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