Parágrafo 1 Artigo 41 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 41 - Será facultado às casas de diversões, teatros, cinemas e outros a colocação de programas e de cartazes artísticos na sua parte externa, desde que colocados em lugar próprio e se refiram exclusivamente às diversões nelas exploradas.
§ 1º - Nos locais a que se refere o caput deste artigo, fica proibida a fixação de cartazes e fotografias de filmes de sexo explícito e de pornografia em geral, bem como de quaisquer espetáculos do gênero.
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