Alínea "f" Artigo 37 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 37 - Nenhum anúncio de propaganda poderá ser exposto ao público ou mudado de local, sem prévia licença do Município.
§ 1º - Anúncios de qualquer espécie, luminosos ou não, com pinturas decorativas ou simplesmente letreiros, terão de submeter-se à aprovação do Município, mediante a apresentação de desenhos e dizeres em escala adequada, devidamente cotados, em duas (2) vias, contendo:
f) - o sistema de iluminação a ser adotado.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.